Decisão · STJ

STJ REsp 2115454

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A petição de recurso especial foi subscrita por advogado que não apresentou procuração nos autos. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas quedou-se inerte. A existência do substabelecimento, sem anterior procuração, não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 2. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 115 do STJ: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 483/489 interposto por ALEX CASSIMIRO DE SANTANA em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu recurso especial por incidência da Súmula n. 115/STJ (fls. 477/478). No presente regimental, a defesa sustenta que o substabelecimento fora elaborado pelo advogado que juntou procuração no procedimento judicial do Auto de Prisão em Flagrante, tombado sob n. 0001682-48.2015.808.0228, que originou a presente Ação Penal (fl. 488). No mais, reitera o pedido de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração máxima. Requer seja reconsiderada a decisão proferida ou a remessa ao colegiado para que o recurso especial seja conhecido. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pelo provimento do recurso ou concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A petição de recurso especial foi subscrita por advogado que não apresentou procuração nos autos. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas quedou-se inerte. A existência do substabelecimento, sem anterior procuração, não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 2. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 115 do STJ: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido.
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