STJ REsp 1997774
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência da pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e nessa extensão negou-lhe provimento devido à ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 1.051/1.053). Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em razão do não enfrentamento de direito que modificaria a decisão. Por fim, com relação à alegada violação do artigo 75 da Lei Complementar n. 109/01, aduz que inaplicável a Súmula nº 284/STF. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.057/1.071). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência da pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo interno não provido.