Decisão · STJ

STJ REsp 1997774

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência da pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e nessa extensão negou-lhe provimento devido à ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 1.051/1.053). Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em razão do não enfrentamento de direito que modificaria a decisão. Por fim, com relação à alegada violação do artigo 75 da Lei Complementar n. 109/01, aduz que inaplicável a Súmula nº 284/STF. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.057/1.071). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência da pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3 . Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →