Decisão · STJ

STJ HC 945547

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU OSTENTA CONDENAÇÕES POR CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Fabricio Dias Xavier - preso preventivamente e denunciado como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal (Processo n. 1500298-22.2024.8.26.0633 - Vara Plantão da comarca de Itanhaém/SP - fls. 92/95) - contra a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da inexistência de excepcionalidade apta a superar o óbice previsto na Súmula 691/STF (fls. 103/105). Nesta via, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando, em síntese: (i) inidoneidade de fundamentação concreta do decreto prisional; (ii) ausência dos requisitos legais autorizadores da custódia cautelar presentes no art. 312 do Código de Processo Penal; (iii) desproporcionalidade da referida segregação, pois se trata de crime destituído de violência ou grave ameaça e, em caso de eventual condenação, será submetido a regime inicial diverso do fechado; (iv) ausência de indícios suficientes de autoria da prática delitiva; e (v) possibilidade, in casu, da aplicação de medidas cautelares diversas. Requer, assim, a reconsideração do decisum, com vista à consequente revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da imposição cumulativa de outras medidas cautelares diversas à prisão, ou a submissão do presente agravo para fins de apreciação da Sexta Turma. Não abri prazo para a parte agravada apresentar as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU OSTENTA CONDENAÇÕES POR CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido.
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