Decisão · STJ

STJ AREsp 2577371

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. VIGÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. A Súmula nº 115/STJ permanece válida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILDEVÂNIO ILSO DOS SANTOS DINIZ contra a decisão (e-STJ fls. 252/253) que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 277/285), o agravante afirma, no essencial, que cumpriu a determinação para regularizar a representação processual no prazo assinalado, nos termos em que exigido à e-STJ fl. 243. Assevera que "(..) a determinação foi expressa para que o ora Agravante providenciasse a regularização da representação e não que comprovasse a regularidade no momento da interposição. Evidentemente não era uma questão de se provar que estava regular no momento do protocolo" (e-STJ fl. 281). Sustenta que a Súmula nº 115/STJ é incompatível com o Código de Processo Civil de 2015, "(..) uma vez que após a identificação de eventual vício sanado, a começar a contar daquele momento em diante, poderá a parte sanar o vício ou complementar a documentação exigida (CPC, art. 932, parágrafo único)" ( e-STJ fls. 281/282), e que a Ordem dos Advogados do Brasil - O AB - já requereu o seu cancelamento. Afirma que a subscritora da petição recursal sempre assinou as suas peças e que, por um lapso, o certificado eletrônico do outro sócio do escritório de advocacia foi inserido no recurso. Não obstante, com o substabelecimento apresentado, restou ratificado o teor do recurso interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. VIGÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. A Súmula nº 115/STJ permanece válida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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