Decisão · STJ

STJ ExeMS 16177

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-10-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUINTO AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. À vista do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, mostra-se vedada a interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO (Relatora): Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática que, em sede de execução em mandado de segurança, concluiu remanescer válida a portaria de anistia objeto do presente feito, tendo em vista que não finalizada, no prazo fixado, a revisão deflagrada na esfera administrativa. Em consequência, rejeitou, ao menos por ora, a preliminar de inexigibilidade do título judicial arguida e determinou a expedição do precatório de valor incontroverso, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC. A agravante alega, em síntese: (a) "a obrigação definida no título judicial em comento é de todo inexigível já no presente momento, tendo em vista a submissão da anistia a processo administrativo de revisão em curso"; (b) "não se pode afirmar que a inexigibilidade somente surja com a efetiva anulação da portaria de anistia, pois a sua submissão a processo administrativo de revisão é comprovadamente atual, o que por si só já subtrai a exigibilidade da obrigação nela definida, dada a possibilidade iminente de sua invalidação"; (c) "a totalidade dos valores executados ainda é controvertida e está sujeita a modificação via recurso na presente execução, na medida em que a União impugnou a integralidade do valor pleiteado, sustentando a inexigibilidade da obrigação definida na portaria de anistia"; e (d) "o título cujo cumprimento se requer não goza de exigibilidade, devendo-se aguardar o desfecho do processo de revisão de anistia" (fls. 186/189e). O Agravado apresentou Impugnação sustentando a necessidade de manutenção da decisão recorrida (fls. 202/206e). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUINTO AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. À vista do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, mostra-se vedada a interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não conhecido.
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