Decisão · STF

STF RE 593865 AgR-AgR-ED-EDv-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2016-03-17publicado em 2016-06-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Ausência de demonstração da divergência. Repetição no agravo regimental dos mesmos argumentos ofertados nos recursos anteriores. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 1. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando a parte não demonstra, nos moldes exigidos pelo art. 331 do RISTF, a existência de dissenso. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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