STJ HC 938185
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus, por entender que a via eleita foi indevidamente utilizada como substitutiva de revisão criminal; que a dosimetria da pena decorreu de fundamento não impugnado - nova capitulação jurídica dos fatos; e que a revisão da dosimetria da pena exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a ilegalidade do julgamento monocrático do writ, por ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal, da ampla defesa e, ainda, por ofensa à garantia à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito; (ii) a ilegalidade da dosimetria da pena realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica às razões do indeferimento liminar do habeas corpus atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Eugenio dos Reis Almeida contra a decisão de minha da lavra que indeferiu liminarmente a inicial, por entender que a via eleita fora indevidamente utilizada como substitutiva de revisão criminal; que o recrudescimento da pena é decorrente da alteração da capitulação jurídica dada ao evento delituoso, o que não foi impugnado, e, ainda, que a revisão do julgado exigiria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita (fls. 43/45). A defesa do agravante, inicialmente, insurge-se contra o julgamento monocrático do writ, alegando violações dos princípios da colegialidade, do devido processo legal, da ampla defesa e, ainda, violação da garantia da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Na sequência, reitera os argumentos da impetração, postulando o restabelecimento da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Poços de Caldas/MG, que condenou o paciente Marcos Eugênio dos Reis Almeida à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa; ou, alternativamente, o provimento do habeas corpus conforme o voto divergente do Desembargador Jaubert Carneiro Jaques, que concretizou a reprimenda do réu Marcos Eugênio dos Reis Almeida em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos (fl. 8). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus, por entender que a via eleita foi indevidamente utilizada como substitutiva de revisão criminal; que a dosimetria da pena decorreu de fundamento não impugnado - nova capitulação jurídica dos fatos; e que a revisão da dosimetria da pena exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a ilegalidade do julgamento monocrático do writ, por ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal, da ampla defesa e, ainda, por ofensa à garantia à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito; (ii) a ilegalidade da dosimetria da pena realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica às razões do indeferimento liminar do habeas corpus atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.