STJ AREsp 2359529
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DE INADMISSIBILIDADE DOS APELOS NOBRES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIVELTON OLIVEIRA BILIK e EVERSON LUIS BILIK em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.105/1.107, que não conheceu dos seus agravos em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 1.112/1.126), os agravantes, após breve síntese processual, sustentam que impugnaram especificamente todos os fundamentos das decisões proferidas pelo Tribunal de origem que inadmitiram os seus recursos especiais. Pugnaram, dessarte, pela reconsideração do decisum ou, subsidiariamente, pelo provimento do agravo regimental para que os seus apelos nobres sejam conhecidos providos. O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer, pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.136/1.141). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DE INADMISSIBILIDADE DOS APELOS NOBRES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.