Decisão · STJ

STJ HC 844506

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-10-03
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e agente conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico - a qual culminou na apreensão de entorpecentes, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo a patrulhamento preventivo quando viram o paciente, já conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com a mercancia de entorpecentes, em cima de sua bicicleta e remexendo em algo em um terreno b aldio. Este, ao perceber a presença dos policiais, empreendeu fuga. Após perseguição, foi alcançado, todavia, após luta corporal, conseguiu escapar novamente dos policiais. Estes retornaram ao monte de entulho que o réu estava remexendo e lá foram encontrados os entorpecentes apreendidos. Somente em situação posterior foi efetivada a prisão do réu. De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADSON VITOR BALDUIN contra decisão singular por mim proferida, às fls. 74/82, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 87/93), reitera a defesa ocorrer nulidade na ação penal, consubstanciada na ausência de fundada suspeita para que esteja autorizada a realização de busca pessoal. Afirma que o nervosismo e a fuga não são causas para abordagem. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem a fim de absolver ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e agente conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico - a qual culminou na apreensão de entorpecentes, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo a patrulhamento preventivo quando viram o paciente, já conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com a mercancia de entorpecentes, em cima de sua bicicleta e remexendo em algo em um terreno b aldio. Este, ao perceber a presença dos policiais, empreendeu fuga. Após perseguição, foi alcançado, todavia, após luta corporal, conseguiu escapar novamente dos policiais. Estes retornaram ao monte de entulho que o réu estava remexendo e lá foram encontrados os entorpecentes apreendidos. Somente em situação posterior foi efetivada a prisão do réu. De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido.
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