Decisão · STJ

STJ AREsp 2624445

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da S úmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B. V. INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 258/259) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 263/276), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) incontroverso que a pretensão monitória prescinde da apresentação de contrato prévio como prova escrita hábil a comprovar o crédito, entendimento diverso levaria a incorrer em irrefutável enriquecimento ilícito, conduta vedada no nosso ordenamento jurídico (art. 884, caput, do CC)" ( e-STJ fl. 272). Afirma, ainda, falha na representação processual. Sem impugnação ( e-STJ fl. 281). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da S úmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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