Decisão · STJ

STJ AREsp 2582980

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento, preenchidos corretamente no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALOISIA MENDES MARQUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude de sua deserção. Nas presentes razões, a agravante alega que a Súmula nº 187/STJ não se aplica ao presente caso, pois trata de despesas de remessa e retorno dos autos, matéria que não é objeto de discussão. Acrescenta que deveria ter sido intimada para sanar o vício no recolhimento do preparo, conforme determinam os arts. 932 e 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 999/1.004). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento, preenchidos corretamente no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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