Decisão · STJ

STJ AREsp 2646901

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO APELO . INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 4483-4490, e-STJ), interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 267-270, e-STJ), que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284/STF. No presente recurso, aduz o insurgente, em apertada síntese, a não incidência do aludido óbice. Sem resposta pelo agravado . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO APELO . INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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