STJ AREsp 2536889
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Do cotejo analítico dos autos, afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto: a) houve ou enfrentamento e a resposta de que não ocorreram as omissões alegadas; e, b) não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com vício de fundamentação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILO OSCAR SOARES DA SILVA e OUTROS, contra a decisão monocrática de fls. 890/894 (e-STJ), de lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso. Na origem, o apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - PEDIDO DO EXECUTADO DE NOVA AVALIAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE, CONTUDO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que o valor da avaliação seja submetido a mera atualização monetária. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados (fls. 493/510, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 537/553, e-STJ), os recorrentes apontaram ofensa aos arts. 489, 873 e 1.022, todos do CPC/2015, alegando, em suma, negativa de prestação jurisdicional pela instância de origem quanto ao valor da avaliação judicial do bem adjudicado. Contrarrazões (fls. 577/628, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, daí o presente reclamo que restou desprovido. Reitera, no agravo interno, a tese de negativa de prestação jurisdicional. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Do cotejo analítico dos autos, afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto: a) houve ou enfrentamento e a resposta de que não ocorreram as omissões alegadas; e, b) não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com vício de fundamentação. 2. Agravo interno desprovido.