Decisão · STJ

STJ AREsp 2389977

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por DANIELA LISBOA FARIAS TRINCA, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 1093/1105, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 939, e-STJ): APELAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PONTO COMERCIAL (TRESPASSE) - EFEITO SUSPENSIVO - Regra de não concessão - Ausentes os requisitos autorizadores da medida postulada - Recurso recebido apenas no efeito devolutivo - Efeito suspensivo indeferido - RECONVENÇÃO - INADIMISSIBILIDADE - Alegação de vícios por ausência de recolhimento de custas e distribuição incorreta - Inocorrência - Pedido de justiça gratuita - Omissão de análise pela r. sentença - Deferimento tácito - Precedente do STJ - Distribuição no corpo da contestação Incidência do art. 343. CPC - Faculdade do réu em oferecer reconvenção no bojo da contestação - Inexistência de irregularidade - Reconvenção admissível - MÉRITO - NEGÓCIO JURÍDICO - Conjunto probatório que revela que não houve descumprimento do contrato pelos requeridos - Laudo pericial conclusivo para inexistência de descumprimento contratual e de prejuízos à autora - Ausência de comprovação de cometimento de atos ilícitos pelos apelados - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - HONORÁRIOS RECURSAIS - Majoração de ofício (CPC, art. 85, § 11) - Percentual de 10% majorado para 15% sobre a mesma base de cálculo com observação do art. 98, § 3º do CPC - Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso, majorando-se os honorários recursais, com observação. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial (fls. 974/1007, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos artigos 98, 99, 489, II e § 1º, IV, e 1022, I e III, do CPC/15; 157, § 2º, 186, 368, 393, parágrafo único, 476, 478, 479 e 927 do CC/02. Sustenta, em síntese: (a) entre as fls. 1004/1006, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional, afirmando haver no acórdão recorrido obscuridade quanto à interpretação do laudo pericial, e omissão: (i) sobre a necessidade de ser indenizada pelos danos sofridos, (ii) relativamente à reforma da R. sentença no tocante à reconvenção e (iii) acerca do pedido subsidiário para a exclusão dos encargos moratórios, em virtude de evento de força maior e de caso fortuito. No mérito, alega: (b) a necessidade de revisão do contrato para afastar a onerosidade excessiva; (c) vício do negócio jurídico, ocorrência de lesão, em razão de sua inexperiência e desconhecimento para a conclusão do pacto, e pela má-fé dos Recorridos; (d) os Recorridos, ao vender o estabelecimento sem realizar o licenciamento, devem ser condenados a indenizar a Recorrente pelos danos sofridos; (e) é imprescindível a compensação do preço do negócio com o "custo da regularização"; (f) impossibilidade de concessão tácita de gratuidade de justiça; (g) aplicação ao caso concreto da exceção de contrato não-cumprido, pois os Recorridos teria violado a cláusula IV, parágrafo quinto, do Contrato ao recusar o abatimento de parcelas pertinentes às dívidas deixadas por sua gestão, bem como recusaram-se a assinar o aditivo proposto pela Recorrente nesse sentido; e (h) a existência de caso fortuito ou de força maior a justificar a não-incidência dos encargos moratórios. Contrarrazões (fls. 1021/1023, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; (ii) não houve demonstração das vulnerações legais suscitadas; e (iii) incidência da Súmula 7/STJ. Quanto à interposição do apelo excepcional pela divergência jurisprudencial, verificou-se a ausência de similitude fática. Daí o agravo (art. 1.042 do CPC/2015). Contraminuta às fls. 1063/1065 (e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 1093/1105, e-STJ), este signatário negou provimento ao reclamo, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 1128/1137, e-STJ, insiste na alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e, repisando as argumentos de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados na decisão ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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