Decisão · STJ

STJ REsp 2125838

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO EXPRESSO. FALTA DE ANÁLISE POR PARTE DO TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. A agravada foi expressa, tanto na sua petição de agravo de instrumento quanto na dos embargos de declaração, no pedido referente à análise da aplicação das multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. O tribunal de origem permaneceu silente quanto a tais pontos, não obstante a oposição de declaratórios, caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. 3. Necessidade de retorno do s autos para que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração da ora agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASILEIRINHAS DISTRIBUIDORAS DE FILMES SOCIEDADE LTDA. contra a decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial da ora agravada para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que realize novo julgamento dos embargos de declaração por ela opostos (e-STJ fls. 258/264), notadamente quanto à aplicação das multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Em suas razões, a agravante defende que a Corte local enfrentou a questão necessária ao deslinde da controvérsia, restando, ao contrário do alegado na decisão atacada, inexistente a omissão quanto ao pedido de afastamento da multa processual apontada, que foi suficientemente analisada. Contrarrazões às e-STJ fls. 363/371. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO EXPRESSO. FALTA DE ANÁLISE POR PARTE DO TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. A agravada foi expressa, tanto na sua petição de agravo de instrumento quanto na dos embargos de declaração, no pedido referente à análise da aplicação das multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. O tribunal de origem permaneceu silente quanto a tais pontos, não obstante a oposição de declaratórios, caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. 3. Necessidade de retorno do s autos para que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração da ora agravada. 4. Agravo interno não provido.
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