STJ AREsp 2620834
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Não se conhece da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ANTONIO BORGES NETO, contra decisão, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de reparação de danos. Acidente de veículos. Colisão traseira. Presunção de culpa do réu. Inteligência do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presunção não elidida. Valor da indenização incontroverso. Sentença mantida. Recurso improvido. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta violação aos artigos 369, 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do STF. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater o retrocitado óbice . Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Não se conhece da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.