Decisão · STJ

STJ REsp 2032470

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-06publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DA OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contida em decisão monocrática, sendo os embargos declaratórios o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra a decisão (e-STJ fls. 1.095/1.099) que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 766/804), a agravante alega a ausência de manifestação acerca da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil que fora indevidamente aplicada. Defende, em síntese, que "(..) o reclamo comportava a discussão acerca da violação de dois dispositivos, sendo um deles o § 4º, art. 1.021 do C.P.C., uma vez que restou equivocada a interpretação conferida pelo TJMT quando do julgamento do agravo interno em apelação cível" (e-STJ fl. 1.104) Não apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DA OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contida em decisão monocrática, sendo os embargos declaratórios o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2 . Agravo interno não provido.
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