STJ AREsp 2560823
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por RICCI ADVOGADOS ASSOCIADOS e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 169-172, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Conforme ficou decidido, quanto à controvérsia fundada na alínea "a" do permissivo constitucional, incide o enunciado contido na Súmula 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 176-186, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, oportunidade em que refuta genericamente o referido óbice. Impugnação apresentada às fls. 190-195 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.