STJ AREsp 2577880
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. Caso em que foram apreciados monocraticamente a apelação e os embargos de declaração opostos. 2.Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Pizzeria Verace Napoletana Ltda. desafiando decisão de fls. 787/788, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de não exaurimento da instância ordinária, circunstância que atrai o óbice da Súmula 281/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "nem sempre o requisito formal de esgotamento de recurso ordinário é indispensável para o conhecimento e admissibilidade do recurso especial" (fl. 798). Sem impugnação (fl. 811). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. Caso em que foram apreciados monocraticamente a apelação e os embargos de declaração opostos. 2.Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.