STJ AREsp 2608617
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a deserção do recurso quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido ou comprovar o deferimento da gratuidade de justiça na origem. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ELAINE ROSSI MOURA SEIXO DE BRITTO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1050-1051, e-STJ, que não conheceu do recurso especial por deserção, nos termos da Súmula 187 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1055-1069, e-STJ), no qual a agravante pugna pelo deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Sem impugnação (fl. 1082, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a deserção do recurso quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido ou comprovar o deferimento da gratuidade de justiça na origem. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.