Decisão · STJ

STJ AREsp 2607907

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RETIFICA DE MOTORES PREMIUM LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 333/334). Nas presentes razões, o agravante aduz o seguinte: "(..) 43. No caso em tela, trata-se de Recurso Especial - e não extraordinário, de modo que não deve ser aplicável o referido verbete por simples analogia sem a devida fundamentação para tanto. Inobstante, restou evidenciado que a controvérsia foi explícita e estritamente colocada, posto que, no entender da AGRAVANTE, o Recurso Especial está fundamentado na defesa dos artigos 374, III e 384, ambos do Código de Processo Civil, que coube invocar em virtude dos fatos terem sido tornados incontroversos por ausência de impugnação da parte adversa aos documentos apresentados pela AGRAVANTE e, ainda assim, os Ilustres Desembargadores não levarem tais fatos em consideração na fundamentação do Acórdão recorrido em sede de Recurso Especial. (..)" (e-STJ fl. 349). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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