Decisão · STJ

STJ AREsp 2604814

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 3.130/3.131) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 3.135/3.156 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, por entender não ser caso de aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Aduz que a reavaliação de dados delineados na decisão recorrida não implica o reexame de fatos e provas, muito menos interpretação de cláusulas contratuais, não ofendendo, dessa feita, o enunciado delineado na Súmula nº 7/STJ. Sustenta que "(..) Diante do Overruling, decorrente do julgamento dos Embargos de Divergência EREsp 1.886.929 e EREsp1.889.704, com a superação do precedente que entendia que o Rol da ANS era meramente exemplificativo, bem como diante dos requisitos decorrentes da Lei 14.454/2022, deve ser afastado o entendimento de que é abusiva a negativa do medicamento AFATINIB (GIOTRIF), est e, não previsto no Rol da ANS". Ao final, defende que a recusa do plano de saúde em cobrir determinado procedimento médico, baseada em cláusula contratual controvertida, não configura a hipótese de dano moral presumido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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