STJ HC 933744
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema penitenciário após a conclusão do ensino médio." (AgRg no HC n. 896.787/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada (e-STJ fl. 31): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENAN CARNEIRO DE MOURA apon tando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n. 0006800-81.2024.8.26.0041). Extrai-se dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de remição de 133 dias de pena em virtude da aprovação do apenado no ENEM/2023 (e-STJ fls. 14/17). Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, o qual deu provimento ao recurso, nos termos do aresto acostado às e-STJ fls. 21/24, sem ementa. Daí o presente writ, no qual aduz a defesa que o apenado foi aprovado e, portanto, tem direito à remição de pena, nos termos do que dispõe o art. 1º, inciso IV, da Recomendação n. 44, de 26/11/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Requer, liminarmente e no mérito, o restabelecimento da decisão que concedeu a remição de pena ao paciente. No presente agravo, alega o Parquet que não se aplica a remição ao caso em tela, porquanto já concluído o ensino médio pelo agravado antes do ingresso no sistema penal. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema penitenciário após a conclusão do ensino médio." (AgRg no HC n. 896.787/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.) 2. Agravo regimental desprovido.