STJ HC 898761
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal de origem demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base nos depoimentos das testemunhas prestados na fase extrajudicial. 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de trancar a ação penal, demandaria maior incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita, devendo a prova do ilícito ser devidamente apurada ao longo da instrução processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus (fls. 572-575.) A parte agravante reafirma as razões de mérito do writ, aduzindo que (fl. 587): Em que pese o brilhantismo da r. decisão de (e-STJ fls. 572/575), os impetrantes ousam divergir, pois a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o trancamento da ação penal é possível na via do habeas corpus quando restar demonstrado, de modo inequívoco, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. Argumenta que (fl. 587): A "testemunha protegida" se retratou em solo policial declarando que não foi o paciente o autor do crime, bem como que se sentiu muito pressionada e que aquele local (DHPP) é um ambiente ruim. Ademais, a "testemunha protegida" prestou nova declaração e ratificou os termos da sua oitiva anterior em que isenta o paciente da responsabilidade penal, o que revela de plano falta de justa causa para instaurar a ação penal. Sustenta, ainda (fl. 324): No caso dos autos, é manifesta a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, porque o único indício de autoria existente em desfavor do paciente ora agravante decorreu das declarações da "testemunha protegida" que se retratou em duas oportunidades indicando não ser o paciente um dos autores do crime. Requer o provimento do agravo, "a fim de trancar a ação penal n. 000098-62.2019.8.26.0052, em razão da falta de justa causa para a persecução criminal (art. 648, I, CPP)" (fl. 591). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal de origem demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base nos depoimentos das testemunhas prestados na fase extrajudicial. 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de trancar a ação penal, demandaria maior incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita, devendo a prova do ilícito ser devidamente apurada ao longo da instrução processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.