STJ REsp 1876947
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, os fundamentos da decisão que concedeu efeito suspensivo aos recursos especiais não foram elididos pela parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por MÁRIO JORGE MEDEIROS DE MORAES NETO contra decisão de fls. 535-543, que indeferiu o pedido liminar por ele formulado. Aduz que, em sede de embargos de declaração, manteve-se o indeferimento de revogação do efeito suspensivo concedido na instância ordinária, sob fundamento que se relaciona ao mérito dos recursos especiais interpostos, nada obstante o ora agravante esteja sustentando que os recursos especiais não superam, sequer, os ônus dos seus respectivos conhecimento. Tal fato fere as disposições do parágrafo único do art. 955 do CPC, já que é requisito geral da tutela recursal a probabilidade de provimento do recurso. Se tais recursos não podem ser admitidos, que dirá da concessão de efeitos suspensivo aos mesmos. Afirma que a decisão ora agravada foi omissa no ponto. No que tange à "verossimilhança na prejudicialidade externa de ação anulatória (0653330-42.2018.8.04.0001) sobre a presente reivindicatória (0653330-42.2018.8.04.0001) - houve omissão quanto ao argumento de que o acórdão recorrido assentou-se em mais de um fundamento suficiente e os especiais interpostos não os abrangeram (Súmula nº 283/STF)". Defende que não houve impugnação específica de tais razões de decidir do acórdão do Tribunal a quo, o que é impeditivo de conhecimento dos recursos especiais (Súmula n. 283 do STF), "mesmo que se socorra da tese da prejudicialidade externa". Informa que "é falsa a assertiva de "existência de sentença com trânsito em julgado reconhecendo a incongruência no domínio em litígio nos autos do processo nº 0608305-11.2015.8.04.0001". Tal demanda possessória foi julgada improcedente pela falta de posse anterior". Requer, ao final, o provimento do presente agravo para revogar o efeito suspensivo concedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, os fundamentos da decisão que concedeu efeito suspensivo aos recursos especiais não foram elididos pela parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento.