STJ AREsp 2521922
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. FERIADO NO CURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. ART. 798 DO CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. CERTIFICAÇÃO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado da decisão de inadmissão, efetivada, na se quência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 804.095/GO (fl. 865). Trata-se de agravo regimental interposto por Rafael de Souza Nunes Costa contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por reputá-lo intempestivo (fls. 846/847). Alega o agravante que a hipótese trata de feriado nacional e não local, posto que dia 2/11/2023 é dias de Finados, tratando-se de feriado em todo território brasileiro, portanto, desnecessária a comprovação de feriado no caso em questão (fl. 852). Instada a se manifestar, a Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do presente agravo regimental (fls. 871/872). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. FERIADO NO CURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. ART. 798 DO CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. CERTIFICAÇÃO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado da decisão de inadmissão, efetivada, na se quência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem.