STJ AREsp 2541454
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL. ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra decisão parcial de mérito , diante da expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILMAR DE ABREU CUNHA e OUTROS contra a decisão de fls. 991-992, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na origem, trata-se de agravo interno interposto perante a Corte a quo, por Gilmar de Abreu Cunha e Outros contra a decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação apresentado pelos ora agravantes com base no art. 932, III, do CPC, porquanto, na origem, o recurso de apelação fora interposto contra decisão que reconheceu a litispendência em relação ao pedido de indenização por danos morais e os condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A Corte de origem negou provimento ao referido agravo interno (fls. 780-789), sobrevindo, pois, o recurso especial que não foi admitido (fls. 928-932). Contra a decisão de inadmissibilidade, os ora agravantes interpuseram agravo em recurso especial (fls. 942-948). Contudo, conforme relatado anteriormente, do referido agravo não se conheceu (fls. 991-992). Os ora agravantes interpuseram, então, este agravo interno, no qual sustentaram que o único motivo de inadmissão do recurso especial pelo TJMG foi a Súmula n. 83 do STJ, e o agravo em recurso especial tratou detalhadamente desse ponto. Assim, pedem que seja afastada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e que se conheça e, consequentemente, seja dado provimento ao referido agravo em recurso especial, reformando-se a decisão de não conhecimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.005-1.018). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL. ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra decisão parcial de mérito , diante da expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido.