STJ HC 931589
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego Otavio Baio contra a decisão por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 429): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada. Aqui, a defesa alega que o presente recurso trata de matéria jurídica, e não fática. Não se cuida de provar ou deixar de provar fatos ou circunstâncias, mas, estando estes já provados, busca-se a interpretação escorreita dos preceitos destacados (fl. 439). Salienta que, no caso concreto, as declarações dos dois agentes penitenciários, única prova existente, não são suficientes para manutenção do reconhecimento da falta grave, pois os relatos dos sentenciados despertaram dúvidas sobre a verdadeira dinâmica dos fatos, e embora um procedimento administrativo disciplinar não tenha o mesmo rigor técnico que o processo criminal, em caso de dúvidas, a melhor solução é a absolvição (fls. 441/442). Por fim, afirma que deve ser estendida ao paciente a decisão que absolveu outros apenados envolvidos no mesmo procedimento administrativo. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental a fim de reconhecer ordem do habeas corpus e a extensão do pedido nos termos do art. 580 do CPP (fl. 445). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.