STJ RHC 193024
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. PLEITO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É válida a decretação da medida de segurança quando se aponta a necessidade e a adequação, haja vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agente, que teria ceifado a vida da vítima, pessoa idosa, com diversos golpes de faca, sem nenhuma razão ou justificativa aparente, atingindo-a pelas costas. 2. Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a medida de segurança consistente em internação provisória foi motivada de forma satisfatória, em que se apontou a cautelaridade, considerando a necessidade de acompanhamento médico constante, de modo a assegurar tratamento adequado e preservar a sociedade das ações do recorrente, enquanto evidenciada sua periculosidade. 3. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 272-275, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante argumenta que a prisão preventiva foi substituída por internação provisória, nos termos do art. 319, VII, do CPP, sem, contudo, haver laudo médico atestando a necessidade da medida. Acrescenta que "não se verifica que o juízo coator analisou a condição de saúde do recorrente para encaminhá-lo ao tratamento mais adequado. Em contramão, DETERMINOU A IMEDIATA INTERNAÇÃO NO HCT" (fl. 287). Afirma que que o HCT não possui estrutura para oferecer um tratamento adequado e que o local está abandonado. Desse modo, a defesa aponta que o agravante não está tendo o tratamento adequado. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser concedido o habeas corpus para revogar a medida de internação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. PLEITO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É válida a decretação da medida de segurança quando se aponta a necessidade e a adequação, haja vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agente, que teria ceifado a vida da vítima, pessoa idosa, com diversos golpes de faca, sem nenhuma razão ou justificativa aparente, atingindo-a pelas costas. 2. Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a medida de segurança consistente em internação provisória foi motivada de forma satisfatória, em que se apontou a cautelaridade, considerando a necessidade de acompanhamento médico constante, de modo a assegurar tratamento adequado e preservar a sociedade das ações do recorrente, enquanto evidenciada sua periculosidade. 3. Agravo regimental improvido .