STJ HC 912520
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados e do risco de reiteração delitiva, elementos concretos dos autos que evidenciam a necessidade da custódia e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A parte agravante reedita as razões de mérito da impetração, no sentido da ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e de fundamentação idônea no decreto prisional, "que, após três dias da aplicação de cautelares diversas, determinou a prisão do recorrente". Requer a reconsideração da decisão a fim de conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados e do risco de reiteração delitiva, elementos concretos dos autos que evidenciam a necessidade da custódia e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental improvido.