Decisão · STJ

STJ AREsp 2638860

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSMAEL DE JESUS RODRIGUES contra a decisão de fls. 392-393, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado, às fls. 115-126, como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, I, do Código Penal e do art. 15, da Lei n. 10.826/2003 às penas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 208-218). Interposto recurso especial (fls. 274-282), alegou-se violação aos arts. 25, do Código Penal, 155 e 386, III, do Código de Processo Penal. O apelo foi inadmitido ante o óbice da Súmula n. 283 do STF, uma vez que o recorrente não infirmou de maneira adequada e suficiente todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, além de incidir ao caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o exame das razões recursais demandaria exame fático probatório (fls. 302-307). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre (fls. 392-393). No regimental (fls. 1.247-1.258), o agravante deixou de enfrentar de maneira específica os fundamentos da decisão objurgada. Pugna, ao final, pelo conhecimento do presente recurso e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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