STJ AREsp 2627759
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREDDY CAR COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - FALIDO e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do apelo nobre. Em suas razões, as agravantes alegam, em síntese, que "(..) O exame da r. decisão recorrida evidencia que o reconhecimento de intempestividade do recurso derivou de uma equivocada premissa adotada pelo Tribunal de origem, a de que, a Agravante foi intimada do acórdão recorrido em 17/10/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 09/11/2023, não se atendo a data correta da publicação, bem como ao feriado NACIONAL de FINADOS" (e-STJ fl. 668). Ao final, requer em a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do Colegiado. Impugnações às e-STJ fls. 682/688 e 690/692 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.