Decisão · STJ

STJ AREsp 2608868

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA NEW LIFE SPE LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnada a incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ (e-STJ fls. 635/636). Nas presentes razões (e-STJ fls. 640/647), a agravante alega que refutou objetivamente todos os fundamentos da decisão denegatória. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 650/653. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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