STJ AREsp 2552366
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ PAULO SOARES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, o agravante sustenta que o acórdão proferido na origem diverge da jurisprudência do STJ e que a matéria devolvida a esse Tribunal é unicamente de direito, não se perquirindo questões fáticas ou probatórias. Alega ainda que a matéria fora prequestionada e que as decisões proferidas anteriormente fere o disposto no § 4º do art. 24 da Lei n. 11.101/2005, na medida em que a substituição ou destituição do administrador judicial deve ser realizada em processo apartado, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. Requer, portanto, seja conhecido e provido o presente agravo, de modo a reconsiderar a decisão agravada e, por consequência, seja dado provimento aos pedidos formulados no bojo do agravo em recurso especial e no recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.