Decisão · STJ

STJ AREsp 2645249

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes alegam que houve impugnação de todos os óbices e que o agravo em recurso especial atacou devidamente a fundamentação que inadmitiu o recurso especial, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica ou óbice na Súmula n. 182 do STJ. Destacam que " .. não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior-STJ. Busca-se o reconhecimento do direito, da Agravante em todos os seus termos objetivos, encartados no caderno processual, aos quais foram violados" (fls. 191-192). Afirmam que o acórdão proferido nos autos merece ser reformado, uma vez que está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal. Requerem a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 202-213, em que se pleiteiam o não conhecimento ou o desprovimento do recurso, com a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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