STJ REsp 1806664
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. LOTE NÃO EDIFICADO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em regra, não é cabível o pagamento de lucros cessantes (indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em valor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na entrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado, dada a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão da injusta privação do seu uso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BSR Administração e Locação de Imóveis Ltda. (fls. 774-855 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 690-695 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 774-855 e-STJ), a parte agravante alega que os lucros cessantes decorrentes do atraso da entrega da obra são devidos, "independentemente se pessoa física ou jurídica, ou sua destinação, haja vista se tratar de dano presumido" (fl. 778 e-STJ). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. LOTE NÃO EDIFICADO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em regra, não é cabível o pagamento de lucros cessantes (indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em valor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na entrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado, dada a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão da injusta privação do seu uso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.