STJ HC 907092
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do crime, ante a elevada quantidade de entorpecentes apreendida, a saber: 299 porções de cocaína, totalizando 259 g; e 5 porções de cocaína, totalizando 1.410 g, além dos maus antecedentes criminais. 2. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JONATHAS FERNANDO MANCA contra a decisão de fls. 86-90, em que denegado o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, não estando presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, sob a premissa de que a quantidade de drogas apreendida, por si só, não basta para autorizar a prisão preventiva. Aponta, ainda, que não há elementos concretos de que o acusado integre organização criminosa. Além disso, pondera que a condenação utilizada como desfavorável é bem antiga. Busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do crime, ante a elevada quantidade de entorpecentes apreendida, a saber: 299 porções de cocaína, totalizando 259 g; e 5 porções de cocaína, totalizando 1.410 g, além dos maus antecedentes criminais. 2. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido.