STJ HC 852620
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante sustenta que se deve conhecer do mérito do habeas corpus, pois, diante da nulidade arguida (audiência de instrução e julgamento realizada sem observância da regra insculpida no art. 212 do Código de Processo Penal), o paciente estaria a sofrer indevida restrição em sua liberdade de locomoção. Requer a reconsideração da decisão para o reconhecimento da nulidade do processo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.