Decisão · STJ

STJ AREsp 2592542

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TOP VEICULOS E ACESSORIOS LTDA, em face de decisão monocrática de fls.491-493 e-STJ, da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial, ante a sua deserção. Certificado o trânsito em julgado da decisão à fl. 497, e-STJ. Em expediente avulso, inconformada, a insurge interpôs o presente agravo interno (fls. 2-15, e-STJ), sustentando, em síntese: i) não ter havido o transito em julgado da decisão, porquanto a intimação ocorreu no dia 10/06/2024; ii) ausência de deserção do apelo extremo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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