STJ HC 922680
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por Diego da Silva Pinheiro ao acórdão da Sexta Turma. Nas razões, o embargante argumenta que não foram apreciadas as teses de que nos autos do AREsp n. 2.078.077/MG, que se referia ao processo crime originário e não à revisão criminal ora posta em debate, não houve análise ou apreciação das teses ventiladas neste Writ quanto à absolvição, com supedâneo na Súmula n. 7 deste c. STJ (fl. 878); e, no que alude à revisão da dosimetria da pena, nos autos do AREsp n. 2.078.077/MG, os argumentos e pretensões manejadas sequer foram apreciados por este c. STJ, ao fundamento de supressão de instância (fl. 879). Pugna pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Deixei de intimar a parte embargada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.