STJ AREsp 2565429
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e da vedação do comportamento contraditório para afastar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTTRARE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA EM LIQUIDAÇÃO contra a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 100/101) que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ . Em suas razões (e-STJ fls. 104/117), a agravante alega, em síntese, que "(..) apesar da r. Ministra desta E. Corte Superior de Justiça ter entendido que a ora Agravada não possuía a devida representação tal afirmação não corresponde a realidade fática, isto pois, este patrono já possuía representação nestes autos desde 27/04/2017 (fls. 396 do processo principal nº 0600338-38.2008.8.26.0003)" (e-STJ fl. 108). Ao final, requer o provimento do recurso ou a submissão dos autos ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 112/129. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e da vedação do comportamento contraditório para afastar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 5. Agravo interno não provido.