Decisão · STF

STF SL 825 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-03-17publicado em 2016-04-18
PROCESSUAL
SUSPENSÃO DE LIMINAR. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESERVA LEGAL. CONCESSÃO DE AUMENTO POR DECRETO. ODONTÓLOGOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Constatado o risco à segurança pública, deve ser mantida a suspensão da liminar. II – O imediato cumprimento da decisão que determina a aplicação do Decreto 7.463/2012, que objetiva regulamentar a Lei 6.124/2012 e reajusta em 120% (cento e vinte por cento) os vencimentos dos odontólogos, evidencia o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, seja pela violação do princípio constitucional da reserva legal, seja pela quantia anual envolvida no pagamento de verba alimentar decorrente de decisão judicial ainda não transitada em julgado. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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