STJ RHC 198889
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão foi motivada e fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. A existência de parecer favorável do Ministério Público Federal - MPF oficiante junto ao Supremo Tribunal Federal - STJ não torna obrigatório o acolhimento da pretensão defensiva, observado o livre convencimento do julgador. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por JOSE ANTONIO ALVES JUNIOR, em face de decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reprisa a adução de nulidade do decreto prisional, pois alegadamente baseado na confissão do recorrente. Reitera a tese de inocorrência dos requisitos autorizadores da prisão dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Enfatiza que o MPF manifestou-se pelo provimento do recurso em habeas corpus. Requer o provimento do agravo regimental a fim de prover o recurso em habeas corpus para assegurar a liberdade ao recorrente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão foi motivada e fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. A existência de parecer favorável do Ministério Público Federal - MPF oficiante junto ao Supremo Tribunal Federal - STJ não torna obrigatório o acolhimento da pretensão defensiva, observado o livre convencimento do julgador. 3. Agravo regimental desprovido.