Decisão · STJ

STJ AREsp 2170405

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-07-15publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que "na presente hipótese, afasta-se a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, pois a legislação é expressa ao determinar a realização do cálculo atuarial, posicionando-se este E. STJ sobre a necessidade de perícia atuarial, inclusive para o cumprimento de sentença". Explica que "a realização de perícia atuarial é necessária, diante da complexidade dos cálculos, que devem levar em consideração a necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial, de acordo com as reservas matemáticas formadas". Defende que "todo e qualquer cálculo a ser realizado terá de observar as premissas atuariais da entidade recorrente, para fins de evitar a diminuição indevida do seu patrimônio, que é destinado a reverter-se em renda (aposentadoria complementar) aos demais participantes, o que demonstra, mais uma vez que a perícia deferida nos presentes autos tem que ser realizada por perito técnico atuarial devidamente habilitado e com conhecimento específico quanto à matéria em análise". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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