STJ AREsp 2606226
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que, pelo princípio da dialeticidade, infirmou todos os fundamento do decisum recorrido, a saber (fls. 741-742): .. a) Súmulas 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com b) Art. 932, inciso III, do CPC; consoante c) Art. 21-E, inciso V e d) Art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; e) Súmula n. 182/STJ, e f) Art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, c/c. g) Paradigma, (EAREsp 746.775/PR), relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro, Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.) Afirma que " .. o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ" (fl. 742). Aduz o seguinte (fl. 744): .. Nesse contexto, a agravante infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida, que não foi conhecida pela Presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com art. 932, inciso III, do CPC; consoante art. 21-E, inciso V, art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; Súmula n. 182/STJ, e art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, c/c. e paradigma, (EAREsp 746.775/PR). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.