Decisão · STJ

STJ AREsp 2592603

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Na hipótese, acolher a pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem de que não foi demonstrada a perda de uma chance real e provável demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não se conhece de recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial quando esta não esteja comprovada nos moldes dos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 932/937). Em suas razões (e-STJ fls. 941/957), o agravante alega , em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF, já que a menção ao art. 196 do CC se deu de maneira equivocada, tratando-se, portanto, de erro material. Ressalta que, no recurso especial, apontou violação dos arts. 186 e 927 do CC, tendo demonstrado que a parte recorrida causou prejuízo ao agravante ao descumprir ordens judiciais. Afirma que, no caso, restou configurada a perda de uma chance, já que o ora agravante não pode ajuizar a ação de execução e/ou a cobrança dos cheques ante a prescrição quinquenal e a ausência de endosso da recorrida. Salienta que as questões fáticas estão delineadas no acórdão, motivo pelo qual a Súmula nº 7/STJ não é aplicável ao caso. Aduz que o apelo nobre está fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, de modo que não há falar em ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 961/967). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Na hipótese, acolher a pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem de que não foi demonstrada a perda de uma chance real e provável demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não se conhece de recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial quando esta não esteja comprovada nos moldes dos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido.
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