Decisão · STJ

STJ AREsp 2589740

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICÁVEL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRY NIESEN contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 549-551). Em suas razões (e-STJ fls. 555-557), a parte agravante reitera a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil ao argumento de que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem utilizou expressões e palavras vagas, que serviriam a qualquer julgado, sem analisar as questões que demonstram que a parte contrária fez promessa de que renovaria a contratação. Insiste que "não se discutiu nem se os documentos referidos no acórdão seriam capazes de fazer prova da promessa de renovação nem se caberia prova testemunhal sobre essa obrigação em formato de contrato preliminar" (e-STJ fl. 557). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 563-571 requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICÁVEL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.
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