STJ AREsp 2644061
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Para derruir as conclusões da Corte local, no sentido da existência da quitação da obrigação de pagar pelo agravado, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VITALLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face da decisão acostada às fls. 410-412 e-STJ, da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso por aplicação das Súmula 5 e 7 do STJ. O agravo (art. 1.042 do CPC/15) foi interposto em face da decisão acostada às fls. 365-366 e-STJ, que, em juízo prévio de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fl. 275 e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ/RECONVINTE. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO SUSTENTADA PELA DEFESA. ÔNUS DO DEVEDOR. QUITAÇÃO QUE CONSTA DOINSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRAPRESTAÇÃO À VISTA. CONJUNTO PROBATÓRIOINSUFICIENTE PARA CORROBORAR A VERSÃO NARRADA EMCONTESTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE INDICAR QUE HOUVE PAGAMENTODA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA A VINCULAÇÃO DO CONTRATO EM QUESTÃO COMOUTRAS RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. Opostos embargos declaratórios (fls. 283-286 e-STJ), não foram acolhidos, conforme acórdão de fl. 321 e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 333-339 e-STJ), alegou o insurgente que o acórdão recorrido violou o art. 320 do Código Civil, tendo em vista a inexistência de quitação nos moldes estabelecidos em lei. Contrarrazões às fls. 351-362 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre por aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Inconformado, interpôs agravo (art. 1.042 do CPC/15), cuja minuta está acostada às fls. 374-380 e-STJ, por meio do qual pretendia ver admitido o recurso especial. Contraminuta às fls. 384-397 e-STJ. A decisão monocrática de fls. 410-412 e-STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Então o presente agravo interno (fl. 416-420 e-STJ) por meio do qual o insurgente busca a reforma do pronunciamento singular, aduzindo, em síntese, que não incidem os referidos óbices na hipóese. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Para derruir as conclusões da Corte local, no sentido da existência da quitação da obrigação de pagar pelo agravado, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.