STJ REsp 2142987
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que há alegação genérica de ofensa aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC, sem que demonstradas as razões pelas quais teria ocorrido a suposta negativa de prestação jurisdicional na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do Recurso Especial com amparo nos fundamentos abaixo (fls. 429/431): Na situação em apreço, verifica-se que o recorrente não indicou adequadamente quais os vícios de fundamentação do acórdão recorrido, o que justifica a aplicação do impeditivo da Súmula 284/STF. A propósito: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ÓBICES AOS CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. (..) II - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no presente recurso especial, o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade pelo recorrente atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. (..) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.061.444/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/2/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que toca à apontada violação do artigo 1.022 do CPC, verificou-se que a recorrente aduziu que o Tribunal a quo teria permanecido omisso, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sem explicitar, contudo, quais efetivamente teriam sido as omissões, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, no ponto, com fulcro na aplicação da Súmula 284/STF, dada a generalidade dos argumentos apresentados. (..) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.613.991/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/9/2020) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. (..) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.734.019/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2389/2021) Nas razões do agravo interno (fls. 437/439), alega o agravante que "demonstrou de forma clara e objetiva todos os argumentos que alicerçaram as suas razões recursais, de modo que as razões expendidas viabilizaram a plena compreensão da controvérsia e atacaram os argumentos controvertidos de forma amplamente fundamentada". Foram apresentadas contrarrazões após a certificação do decurso do prazo . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que há alegação genérica de ofensa aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC, sem que demonstradas as razões pelas quais teria ocorrido a suposta negativa de prestação jurisdicional na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.