Decisão · STJ

STJ RHC 187959

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 2. Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls. 1-22, o que caracteriza vedada supressão de instância e inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta a ilegalidade da prisão preventiva, porquanto ausentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Afirma que "nunca teve a intenção de se furtar do distrito da culpa, tanto que se apresentou na delegacia" (fl. 440). Aduz que "precisou sair da sua cidade por temer retaliações por parte dos familiares da vítima, apenas por esse motivo que a justiça teve dificuldade em localizá-lo. E não pelo motivo deste ter fugindo da sua responsabilidade" (fl. 440). Destaca que "constituiu advogado, bastando intimar para comparecer ou justificar, o que não foi feito por parte do Poder Judiciário, optando por decretar a prisão PREMATURAMENTE" (fl. 440). Requer a reconsideração da decisão agravada ou "em razão dos fatos novos, de ofício, conceda a ordem por excesso de prazo para o agendamento da sessão do júri, estando o feito ao longo do ano de 2023 ainda em fase de julgamento em segunda instância em razão do recurso em sentido estrito". É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 2. Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls. 1-22, o que caracteriza vedada supressão de instância e inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
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